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João Pedro Ferraz Teixeira
Comentários
(
29
)
João Pedro Ferraz Teixeira
Comentário ·
há 2 anos
Auditorias LGPD. Sua empresa está preparada?
Thaís Martins
·
há 2 anos
Ótimo artigo, muito esclarecedor!!!
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João Pedro Ferraz Teixeira
Comentário ·
há 3 anos
A resolução de disputas online e a LGPD
João Pedro Ferraz Teixeira
·
há 4 anos
Prezada Marie Claire,
Muito obrigado pelo comentário!
Atenciosamente,
João Pedro F Teixeira
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João Pedro Ferraz Teixeira
Comentário ·
há 3 anos
Lojas não podem exigir apenas a Nota Fiscal para troca de produtos.
Julia Benati
·
há 3 anos
Na verdade, salvo nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc) e nos casos de vício/defeito do bem de consumo, o lojista sequer tem obrigação de realizar troca de produtos. Além disso, exigir a nota fiscal para, por mera liberalidade, realizar a troca não parece abusivo, muito menos uma ofensa ao
CDC
.
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João Pedro Ferraz Teixeira
Comentário ·
há 4 anos
A resolução de disputas online e a LGPD
João Pedro Ferraz Teixeira
·
há 4 anos
Prezada Diane,
Muito obrigado pelo comentário!
Atenciosamente,
João Pedro Ferraz Teixeira
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João Pedro Ferraz Teixeira
Comentário ·
há 4 anos
[Kit] Tudo sobre a LGPD
Blog do Jusbrasil
·
há 4 anos
Pessoal, boa tarde.
Gostaria de pontuar uma coisa sobre o conteúdo:
"qualquer dado, isolado ou em conjunto com outros dados, que possa identificar uma pessoa, ou que possa sujeitar uma pessoa a determinado comportamento, pode vir a ser considerado um dado pessoal":
A definição de dado pessoal esta incompleta, uma vez que informações relacionadas a uma pessoa identificável também são consideradas dados pessoais. Assim, não só as informações que identificam alguém são dados pessoais, mas também a conjugação de informações que possibilite identificar uma pessoa natural. No mesmo sentido, as informações não precisam identificar alguém para serem consideradas dados pessoais, mas tão somente estarem relacionadas a alguém identificado. Além disso, a LGPD em nenhum momento traz a disposição "que possa sujeitar uma pessoa a determinado comportamento". Veja-se o que dispõe a LGPD:
"Art. 5, I, da LGPD: dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável."
Assim, sugiro que retifiquem o texto para evitar desinformação.
Atenciosamente,
João Pedro Teixeira
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João Pedro Ferraz Teixeira
Comentário ·
há 4 anos
VOCÊ: titular de dados pessoais
João Pedro Ferraz Teixeira
·
há 5 anos
Prezado Marco,
Muito obrigado. Tratando-se de direitos de todos nós, é fundamental que a explicação seja a mais didática possível, afinal, devemos compreender nossos direitos para podermos cobrá-los.
Atenciosamente,
João Pedro Ferraz Teixeira
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João Pedro Ferraz Teixeira
Comentário ·
há 4 anos
7 golpes de phishing que você precisa conhecer para não cair
Rafael Bueno
·
há 4 anos
Muito bom, Dr Rafael. Fico feliz de ver mais advogados tratando de temas de Segurança da informação, matéria ainda pouco abordada no Brasil.
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João Pedro Ferraz Teixeira
Comentário ·
há 4 anos
Cachorro ingressa na Justiça pedindo indenização a pet shop por danos físicos e psicológicos
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
Entendo que o referido artigo da lei estadual deva ser considerado inconstitucional, uma vez que há usurpação de competência. Somente a União pode legislar sobre direito civil (art.
22
da
CF
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João Pedro Ferraz Teixeira
Comentário ·
há 4 anos
Foi ofendido na rede social? Saiba qual a responsabilidade jurídica dos envolvidos
João Pedro Ferraz Teixeira
·
há 5 anos
Prezado José,
Muito obrigado pelo comentário. Em que pese a sensibilidade do tema, o limite da liberdade de expressão deve ser respeitados por todos, uma vez que o excesso do "ofendido" pode, também, caracterizar uma ofensa e, assim, gerar consequências jurídicas.
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João Pedro Ferraz Teixeira
Comentário ·
há 4 anos
Foi ofendido na rede social? Saiba qual a responsabilidade jurídica dos envolvidos
João Pedro Ferraz Teixeira
·
há 5 anos
Prezado Donato,
Muito obrigado pelo comentário. Entendo que a "tipificação da ofensa" depende do contexto do conteúdo, isto é, a ofensa depende de fatores variáveis, inclusive relativos às próprias pessoas envolvidas no entrevero (por exemplo: religião, posição política, etc). De qualquer forma, o bom senso e os limites da liberdade de expressão devem ser respeitados por todos.
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